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PGE define código de conduta para agentes públicos durante período eleitoral
Atualizado 14/7/2010 as 07h:55min

Redação 24horasnews

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) elaborou um Código de Conduta Eleitoral com a finalidade de evitar que os agentes públicos tenham condutas erradas e usem de forma inadequada recursos e bens públicos durante o período eleitoral.

Para não deixar dúvidas sobre quem deverá observar as regras, a cartilha define, logo no início, quem é considerado agente público. “Reputa-se agente público quem exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional”, diz o texto de apresentação da publicação.

CONDUTAS VEDADAS

Segundo a PGE, o código foi constituído a partir dos princípios contidos na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal, reunindo informações básicas, principalmente no que diz respeito às condutas vedadas no período eleitoral.

Para tanto, é proibido a qualquer candidato de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores às eleições, ou seja, a partir de 3 de julho. Além disso, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em eventos de inaugurações de obras.

Também neste período, a lei eleitoral impede a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, tais como cestas básicas e materiais de construção. Essa regra vale para todo o ano eleitoral e fica suspensa no caso de calamidade pública, estado de emergência e de programas sociais autorizados em lei e já em execução no exercício anterior.

São proibidas aos agentes públicos ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral do candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

PENALIDADES

As penalidades incluem a cassação do registro da candidatura ou do diploma de eleito, como no caso da participação dos candidatos em inaugurações, e a aplicação de multas que vão de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.

De acordo com o caso, a multa é aplicada ao agente responsável, ao partido político, às coligações e aos candidatos beneficiados, sendo ainda possível às sanções de caráter constitucional, administrativo e disciplinar.

O material está disponível no endereço http://www.pge.mt.gov.br/novosite2/index.php?cod=manual_eleicoes_2010


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